Atendemos aos clientes com necessidades de serviços de desembaraço aduaneiro, temos foco em otimização de tempo e economia de seus investimentos nesta importante etapa do negócio de comércio exterior e demais serviços que temos abrangência
1-Requisito para Liberação de Produto de origem animal/Vegetal: o atendimento nesse segmento de serviço requer escopo de planejamento especializado, por necessidades como conhecimento de equivalência dos sistemas de inspeção sanitária do país como o Brasil. Também pré-requisitos como: habilitação das empresas que estão exportando ou importando além de aprovações dos produtos, seus rótulos e etc… no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) pertencente à Secretaria Agropecuária do Ministério da Agricultura.
2-Classificação Fiscal de Mercadorias: atendemos serviços de consulta para classificação fiscal de sua mercadoria; NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul / TEC – Tarifa Externa Comum / TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
3-Registro de Exportação (RE): trata-se de um grupo de documentações com informações de natureza comercial, financeira, fiscal e cambial, que formaliza a exportação dos produtos brasileiros. Tem como fundamentação representar na operação a base legal para fins de desembaraço. Esse registro é uma obrigatoriedade como primeira etapa para o exportador formalizar ao Governo Federal as transações negociadas no seu comércio exterior.
4-Licença de Importação (LI): trata-se de um grupo de documentações com informações sobre a mercadoria da referida importação. Com detalhes como; peso líquido, valor, exportador, fabricante, entre outras informações que necessitam estar registradas nesses documentos. É uma autorização licenciada para a importação de algumas mercadorias classificadas. Ou seja, não abrange toda mercadoria importada. Normalmente os segmentos de medicamente, alimentos, produtos químicos e outros necessitam de LI.
5-Declaração Simplificada de Exportação (DSE): trata-se de documentação exigida nas exportações de mercadorias normalmente até USD 50.000,00 (ou em equivalência em outra moeda). Com esta ação o governo brasileiro busca estimular a atuação de pequenos exportadores brasileiros ao comércio exterior.
6-Certificação de origem: no comércio exterior existem algumas exigências quase unânimes em todo mundo, um deles é o documento FORM A; documento que o governo do país exportador beneficiário atesta que os produtos nele relacionados foram produzidos de acordo com as regras especificadas conforme determinação do sistema.
Alguns países outorgantes dispensam essa documentação, são eles: Canadá, Nova Zelândia e Estados Unidos da América.